A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado por uma lotérica contra o reconhecimento do vínculo empregatício de uma vendedora de jogo do bicho. Apesar da empresa alegar a ilegalidade da atividade, a justiça considerou que a mulher exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes. A vendedora trabalhou na lotérica de 2009 a 2021.Em primeira instância, o juiz havia negado a existência de uma relação trabalhista. O argumento da lotérica, baseado na Orientação Jurisprudencial 199, que anula a atividade trabalhista em casos de prática ilegal, foi rejeitado pelo tribunal. A empresa teve que assinar a carteira da vendedora e pagar todas as parcelas do período em que ela prestou serviços.
Segundo o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a validade do contrato de trabalho de pessoas que prestam serviço em locais destinados a atividades ilegais, desde que não atuem exclusivamente nessa atividade. Desse modo, a aplicação da OJ 199 é afastada. O fato de a lotérica realizar atividades ilegais não é um argumento para evitar suas obrigações trabalhistas, especialmente quando há provas de prestações de outros serviços.
Crédito: Extra