No Maranhão, app de transporte é condenado após motorista furtar bolo de aniversário

A plataforma de transporte particular Uber foi condenada a indenizar cliente em R$ 5 mil reais após motorista parceiro furtar bolo. A juíza Diva Maria de Barros Mendes, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) entendeu que as empresas de aplicativos de mobilidade urbana, tem responsabilidade solidária nos casos de investigações relativas às condutas dos motoristas parceiros. 

No caso, uma cliente solicitou o serviço do aplicativo de transportasse para pegar um produto em uma confeiteira e levá-lo até o local de uma festa de aniversário. No entanto, após receber o item, o motorista cancelou a corrida e não deu mais retorno à consumidora. 

Ao entrar em contato com a empresa, a cliente foi informada de que se tratava de um esquecimento de objeto, quando, na verdade, se configuraria um caso de furto. A consumidora acionou a justiça pedindo ressarcimento material do valor pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais. 

Em sua contestação, a Uber relatou ter tomado todas as providências necessárias para a devolução do produto, sem sucesso. A juíza ao ver as imagens apresentadas no processo, concluiu que não houve apenas perda do objeto (bolo), mas sim um caso de furto.

Crédito: Conjur