Uma agricultora, residente na zona rural do município de Aurora, teve sua plantação de milho, feijão e frutas destruída, juntamente com alguns bens materiais, em consequência de um incêndio provocado por curto-circuito em outubro de 2020. A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 49.374,00 por danos materiais e morais pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do caso afirmou que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a prestar serviços adequados, eficientes e seguros, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com as informações registradas, o curto-circuito na rede de transmissão causou faíscas que caíram sobre o terreno da agricultora, ocasionando o incêndio que resultou na perda de toda a lavoura cultivada e outros bens materiais.
O laudo pericial confirmou o ocorrido, que também foi registrado em boletim de ocorrência. A agricultora ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais, pois é do plantio de frutas e legumes que a mulher tira o sustento da família.
A Enel contestou alegando que a falha, se houve, foi na rede interna da consumidora, e não de responsabilidade da concessionária, em conformidade com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em outubro de 2022, a empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 44.374,00 e R$ 5 mil de danos morais.
A Enel recorreu da decisão, mas em março de 2023, a 2ª Câmara de Direito Privado negou o recurso por unanimidade, mantendo a sentença de 1º Grau. O desembargador ressaltou que o incêndio causado pelo curto-circuito em rede de transmissão de energia elétrica é de responsabilidade da concessionária de energia e que a omissão na solução do problema, deixando a consumidora sem o serviço de energia elétrica por vários dias, configura dano moral indenizável.
Em relação à aplicação das indenizações, o magistrado afirmou que “aquele que viola direito e causa dano a outrem por ação ou omissão voluntária, comete ato ilícito, portanto, tem o dever de repará-lo”.
Crédito: TJ/CE