O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou uma medida de busca e apreensão de e-mails de diretores,
administradores e gestores do Grupo Americanas, porém, excluiu
informações protegidas pelo sigilo profissional dos advogados, de acordo
com a decisão na Reclamação (RCL) 57996. A empresa e seus advogados
questionavam a decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e
de Arbitragem de São Paulo, que havia determinado as medidas contra os
atuais funcionários do grupo e os que exerceram cargos nos últimos 10
anos, incluindo dois funcionários da área jurídica.
A empresa alega que a
medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1127, que garante ao advogado a
inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e
comunicações relativas ao exercício profissional.
Em fevereiro, o
relator reconheceu o risco à garantia do sigilo de comunicação entre
advogado e cliente e suspendeu, liminarmente, as diligências.
Crédito: STF