A montadora BMW foi mantida na obrigação de indenizar a família do cantor sertanejo João Paulo, que faleceu em 1997 em um acidente de carro na Rodovia dos Bandeirantes. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, nesta quinta-feira (23/3).Tanto a empresa quanto a família do cantor haviam apresentado recursos. Em primeira instância, a BMW foi condenada a pagar R$ 150 mil em danos morais para a viúva e filha de João Paulo, além de uma pensão mensal correspondente a dois terços dos rendimentos do cantor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que houve culpa concorrente, pois embora o pneu do veículo tenha esvaziado de forma acidental, a conduta de João Paulo também contribuiu para o acidente, já que estava acima da velocidade permitida e sem o cinto de segurança.
A BMW argumentou que a culpa foi inteiramente da vítima e que não havia prova do defeito no produto, além de ter sido equivocada a inversão do ônus da prova. No entanto, o STJ não pôde revisitar os fatos e provas, já que isso é vedado pela Súmula 7, e concluiu que a posição do TJ-SP não destoou da jurisprudência da corte em casos semelhantes.
A votação foi unânime, com os ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. O ministro João Otávio de Noronha não participou do julgamento e a ministra Isabel Gallotti se declarou impedida.
Crédito: Conjur