STJ decide que lei de registros públicos não permite troca de nome em registro civil de forma livre

A substituição completa do nome e sobrenome de uma pessoa por outros escolhidos livremente não está incluída nas situações previstas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para alteração do registro civil.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial interposto por uma líder comunitária indígena que buscava mudar seu registro civil. A decisão negou o pedido de Solange Souza Reis, que queria substituir completamente seu nome por um que refletisse suas raízes puris. 

As instâncias ordinárias haviam rejeitado a solicitação, e a decisão foi mantida por maioria de votos no STJ. Embora a jurisprudência do tribunal admita alguma flexibilidade sobre a questão, os ministros deram uma interpretação mais rígida aos artigos 57 e 58 da Lei de Registros Públicos, que exigem uma justificativa para mudança do nome. 

O voto divergente que prevaleceu argumentou que não há base legal para excluir totalmente o nome, com a livre escolha de um substituto. O STJ também afirmou que Solange não comprovou que sua origem é indígena, e destacou a falta de precedentes autorizando uma mudança tão drástica. 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ficou vencido, votando a favor da alteração, com base no princípio da dignidade humana, mas a maioria considerou que o direito à identidade étnico-cultural das pessoas indígenas não pode ser limitado por uma ótica registral que lhes negue a possibilidade de usar o nome que verdadeiramente reflita sua autoafirmação. 

O ministro Marco Buzzi defendeu a devolução do processo para a primeira instância, para que a possibilidade de mudança do nome fosse avaliada com a participação da Funai.

Fonte: STJ
Créditos: Conjur
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