Na quinta-feira (30/3), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o artigo 295 do Código de Processo Penal é inconstitucional. Esse artigo prevê o direito à prisão especial para pessoas com diploma de nível superior. A decisão foi tomada em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.Na ação, a PGR argumentou que a regra foi criada em 1937, durante o governo de exceção de Getúlio Vargas, em um contexto antidemocrático. Além disso, defendeu que a prisão especial deve ser considerada como uma medida cautelar e que o dispositivo questionado divide as possibilidades desse tipo de prisão em dois grupos.
O primeiro grupo é formado por pessoas cujas atividades podem colocar em risco sua integridade física se forem mantidas junto com outros presos, como policiais, magistrados, advogados e membros do Ministério Público. Já o segundo grupo é formado por pessoas que merecem o benefício por um critério subjetivo de relevância cultural-social de ordem privada, como o grau de instrução. A PGR pediu ao Supremo que reconhecesse que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Lei 10.258/2001 promoveu a igualdade de direitos e deveres entre presos comuns e especiais, mas a regra processual acaba por promover o tratamento diferenciado, mais benéfico aos presos especiais. Ele também defendeu que não existe justificativa razoável à luz da Constituição da República que respalde a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar pelo Estado com base no grau de instrução acadêmica.
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator, formando maioria. O ministro Fachin ressalvou que qualquer preso, inclusive os detentores de diploma de curso superior, pode ser segregado dos demais para a proteção de sua identidade física, moral ou psicológica.
Crédito: Conjur