STF derruba lei que obrigava a disponibilização de sala de descanso para enfermeiros

Na tarde desta quarta-feira, 15 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma maioria de seis votos, que a lei do Estado de São Paulo que obriga os hospitais públicos e privados a fornecerem salas de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem é inconstitucional, pois trata de questões trabalhistas que são da competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com a Constituição.

O julgamento, iniciado na quinta-feira passada, 9 de março, foi retomado nesta tarde. Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin, que havia se manifestado a favor da constitucionalidade da lei. Moraes argumentou que cabe ao Legislativo federal criar regras sobre questões trabalhistas, e seu entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o único a seguir o posicionamento de Fachin, defendendo a constitucionalidade da lei. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei poderia ser aplicada apenas aos hospitais públicos estaduais, excluindo os hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados. No entanto, esses três votos ficaram vencidos pela maioria.

A lei em questão foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 2015 e entrou em vigor no ano seguinte. Ela estabelecia que os hospitais públicos e privados deveriam fornecer salas de descanso adequadas para os profissionais de enfermagem, com equipamentos como sofás, poltronas, armários, geladeiras, ar-condicionado e banheiros com chuveiros. A lei tinha o objetivo de garantir um ambiente adequado para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem descansarem e se recuperarem após longas jornadas de trabalho.

A decisão do STF foi recebida com descontentamento por entidades representativas dos profissionais de enfermagem. O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), por exemplo, emitiu uma nota afirmando que a decisão é um retrocesso e representa uma violação dos direitos trabalhistas dos profissionais de enfermagem, que já sofrem com baixos salários, longas jornadas e condições precárias de trabalho.

No entanto, outros grupos, como a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), comemoraram a decisão, argumentando que a lei era uma interferência indevida do Estado na gestão dos hospitais privados e que já havia sido objeto de diversas ações judiciais. Segundo a Fehoesp, a maioria dos hospitais privados já oferece salas de descanso para os profissionais de enfermagem, mas as condições podem variar de acordo com o tamanho e a estrutura de cada instituição.

Fonte: Jovem Pan
Imagem: Internet