De acordo com a Lei 8.112/1990, a conduta de um servidor público que utiliza câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser considerada escandalosa na repartição, o que pode levar à sua demissão.A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a demissão de um professor que produziu e armazenou vídeos íntimos sem autorização no colégio agrícola vinculado à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Conforme a Lei 8.112/1990, a conduta do servidor público que utiliza câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas configura conduta escandalosa na repartição.
O professor, mesmo após tentativas de anulação da demissão, teve seus pedidos negados em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A corte entendeu que o processo administrativo disciplinar (PAD) garantiu o direito de defesa do acusado e que o próprio autor admitiu a conduta e se reconheceu nas filmagens.
O servidor demitido tentou reverter sua demissão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o processo administrativo no qual se apurava a prática de assédio sexual foi levado às autoridades policiais e arquivado por atipicidade de conduta, o que afastaria a punição administrativa.
Ele também argumentou que os fatos se restringiram à esfera privada e que não houve exposição pública ou comportamento que chamasse a atenção dos colegas de trabalho.
No entanto, a 1ª Turma do STJ manteve a decisão da demissão do servidor, reforçando que a existência de uma sentença penal absolutória por falta de provas não tem efeitos sobre o processo administrativo disciplinar (PAD), pois as instâncias penal, civil e administrativa são independentes.
O PAD garantiu o direito de defesa do servidor e a conduta escandalosa na repartição, conforme a Lei 8.112/1990, justificou a decisão da demissão.
Fonte: Conjur
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