Um homem que foi encontrado com 380 gramas de cocaína, 65 gramas de crack e uma pistola, teve um Habeas Corpus concedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. O relator do acordão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, afirmou que: "Os fundamentos que deram suporte à custódia cautelar vinculam-se essencialmente a elementos inerentes ao próprio tipo penal, desacompanhado de circunstâncias reais e particulares que denotem risco de o paciente voltar a delinquir".
O relator explicou que, embora a quantidade de droga apreendida não seja insignificante, não é evidente que se trate de um tráfico de grandes proporções. Além disso, o fato do homem ser réu primário e ter bons antecedentes contribuiu para a sua soltura.
"A referência à quantidade, à qualidade e às circunstâncias constantes da decisão impugnada caracteriza o crime de tráfico, a autoria e a materialidade, mas não fundamenta a prisão preventiva. Quanto a esse particular, a decisão foi genérica e abstrata" concluiu o relator.
Quanto à arma de fogo encontrada com o suspeito, uma pistola calibre 9 mm carregada com nove munições, o magistrado afirmou que medidas cautelares alternativas serão impostas.
Crédito: Conjur