O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais à filha de um homem morto por engano durante uma perseguição e abordagem policial em 20 de março de 2007. Na época, a menina tinha apenas seis anos de idade. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA-E desde o evento e acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança, com periodicidade mensal, a partir da data da citação.
O incidente ocorreu durante uma viagem de motocicleta em direção à Aparecida de Goiânia, que o pai da criança e seu amigo faziam e foram perseguidos pela polícia, perdendo o controle da motocicleta e sendo baleados posteriormente pelos policiais.
Os policiais militares foram absolvidos da acusação de homicídio, contudo o estado foi condenado a indenizar a filha do homem morto. O juiz afirma que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem estabelecido que familiares podem receber compensação por danos morais decorrentes do sofrimento com a morte de um parente próximo.
O Magistrado ressalta que o que se busca indenizar não é a morte em si da vítima, mas sim o dano psicológico decorrente da dor, sofrimento e perda afetiva que o parente teve em razão da morte de seu ente querido.
Fonte: TJ/GO
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