A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a pagar uma indenização moral para uma consumidora devido a uma cobrança irregular, segundo a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em março de 2019, a consumidora foi notificada sobre a suspeita de fraude em seu medidor de energia elétrica após inspeção no imóvel. Apesar da troca do medidor, o consumo de energia permaneceu o mesmo.
Após a tentativa fracassada de acordo com a empresa, a consumidora recorreu ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e, em seguida, à Justiça de 1º Grau, que declarou a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e condenou a Enel a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi ratificada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal. O relator do processo destacou que a concessionária de serviço público onerou a consumidora com uma dívida consubstanciada unicamente em inspeção técnica e TOI, realizados de forma unilateral e sem a devida observância do processo administrativo com respeito ao contraditório e à ampla defesa, deixando de comprovar a autoria da irregularidade no medidor.
Além disso, o desembargador afirmou que a qualificação do dano moral deve ser arbitrada de modo a evitar o enriquecimento sem causa e para que sirva de lição pedagógica, evitando que o ilícito se repita e para prestar à vítima uma satisfação pelos sofrimentos e abalos suportados.
A decisão foi proferida em uma sessão presidida pelo desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, que também contou com a presença da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e dos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque e José Ricardo Vidal Patrocínio. No total, foram julgadas 110 ações.
Fonte: TJ/CE
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