O casal que teve seu animal de estimação extraviado no aeroporto de Madri foi indenizado em R$ 16 mil pela empresa aérea Air Europa, de acordo com decisão proferida pelo juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos.Conforme consta nos autos, os autores da ação passaram mais de uma hora sem informações sobre o paradeiro do animal de estimação e só conseguiram localizá-lo graças à ajuda dos funcionários do aeroporto de Madri. Ao ser encontrado, o animal estava dentro da alfândega, com fome e sede.
Na decisão, o juiz destacou que a situação vivenciada pelo casal ultrapassou a simples sensação de desconforto, configurando, de fato, um dano moral. Ademais, levando em conta a intensidade do aborrecimento experimentado pelos autores, bem como as peculiaridades do caso em questão e a necessidade de se prevenir a repetição de comportamentos semelhantes, o magistrado entendeu ser razoável o valor arbitrado a título de indenização.
Além da condenação ao pagamento da indenização, a empresa aérea Air Europa foi condenada a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor total da condenação.
Assim, fica evidente que, diante do descaso da empresa aérea e da angústia sofrida pelo casal diante do extravio do animal de estimação, a decisão proferida pelo juiz se mostrou acertada e justa, conferindo uma reparação adequada aos autores da ação e buscando inibir futuras ocorrências semelhantes por parte da companhia aérea.
Fonte: Conjur
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