Emissora de TV é condenada a indenizar pessoa que foi tratada de forma ofensiva em reportagem

De acordo com o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma emissora de TV deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos por aquele que teve o seu direito da personalidade violado em razão de reportagem com abuso do exercício da liberdade de expressão. 

No caso específico, a emissora foi condenada a indenizar um homem em R$ 30 mil por ter exposto a sua imagem em uma reportagem em que foi acusado de feminicídio, tendo sido posteriormente impronunciado pela Justiça.

Além disso, a emissora também foi obrigada a remover os vídeos sobre o assunto do site do canal. A relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Honório, entendeu que as reportagens violaram os direitos da personalidade do autor e colocaram em risco sua segurança, uma vez que ele chegou a sofrer ameaças. 

A decisão ainda destacou que a emissora continuou veiculando as reportagens em seu site, mesmo após a sentença de impronúncia, o que afastou a prescrição da pretensão indenizatória.

Fonte: TJ/SP
Imagem: Interenet