Conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal, a educação é um direito universal e uma obrigação tanto do Estado quanto da família. A sociedade deve colaborar para promover e incentivar a educação, visando ao desenvolvimento integral da pessoa, à sua preparação para exercer a cidadania e à sua qualificação para o trabalho.Fundamentado nessa premissa, o Desembargador Federal Antonio de Souza Prudente, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu a um estudante de Medicina o direito de financiar seus estudos por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), apesar de não ter alcançado a pontuação mínima exigida pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Na ação movida contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Caixa Econômica Federal e a União Federal, o estudante, representado pelo advogado Kairo Souza Rodrigues, afirmou que vendia marmitas para arcar com as mensalidades do curso de Medicina.
Ao proferir sua decisão, o Desembargador Antonio Prudente argumentou que o regulamento do Fies inclui critérios de seleção para estudantes que desejam obter financiamento, levando em conta a renda familiar per capita em relação ao custo do curso desejado, além de outros requisitos e regras de oferta de vagas.
Segundo o magistrado, os "outros requisitos" mencionados no regulamento não podem ultrapassar os limites definidos pela lei que criou o Fies. "Com essas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora."
Conforme apontado pelo Desembargador, o financiamento estudantil tem como objetivo garantir o acesso pleno ao ensino superior, uma garantia fundamental prevista na Constituição. "O financiamento estudantil consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação."
Fonte: Conjur
Imagem: Internet