A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver os valores descontados da conta de um cliente que teve seu cartão clonado após comprar bebidas de um vendedor ambulante. Essa decisão foi tomada após a verificação de uma falha de segurança. Conforme consta nos autos, o consumidor questionou três compras realizadas com o cartão clonado, no valor de R$ 6,5 mil, R$ 6,8 mil e R$ 20.
O banco recusou-se a reembolsar o cliente, levando-o a ingressar com uma ação judicial, que foi inicialmente rejeitada pelo juízo de origem. Ao recorrer ao TJ-SP, o cliente alegou que as compras foram feitas em um intervalo de 19 minutos e que não condiziam com seu perfil de consumo, além de ultrapassar o limite do cartão de crédito, que era de R$ 11,4 mil.
A turma julgadora, por unanimidade, acolheu o recurso. Inicialmente, o relator, desembargador Alberto Gosson, reconheceu que o autor não tomou as precauções necessárias para evitar a clonagem do cartão.
Entretanto, segundo o magistrado, as compras de R$ 6,5 mil e R$ 6,8 mil estavam completamente fora do padrão de consumo do autor e deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema do banco. O relator considerou que cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.
Dessa forma, o relator rejeitou o pedido de indenização por danos morais, mas determinou que o banco reembolsasse as duas compras de valor mais alto. "Diante do exposto, entendo razoável que a instituição financeira responda pela indenização correspondente às compras de R$ 6,5 mil e R$ 6,8 mil", concluiu o desembargador.
Fonte: Conjur
Imagem: Internet