Banco deve indenizar idosa por prática de venda casada

A sentença da comarca de Muriaé, que condenou uma instituição financeira por venda casada, foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A aposentada, que contratou um plano odontológico em julho de 2018, alegou ter sido induzida a adquirir um cartão de crédito, sem ter conhecimento de que os dois produtos eram vendidos em conjunto. 

Além do ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, a consumidora receberá uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A instituição financeira argumentou que o contrato foi assinado pela consumidora, com a apresentação de todos os documentos exigidos. 

No entanto, a juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, declarou inexistente a dívida da consumidora com a companhia, condenando a empresa a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e fixando a indenização por danos morais.

O relator do caso, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de primeira instância, afirmando que a instituição financeira praticou venda casada, o que é proibido pela legislação brasileira. 

De acordo com o desembargador, ficou evidente no processo que a consumidora não tinha interesse em adquirir um cartão de crédito e que a instituição realizava parcerias com outras empresas para angariar clientes. 

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJ/MG
Imagem: Internet