A advogada que participou na CPI do Covid-19 é condenada a indenizar operadora de plano de sáude. A decisão foi motivada por um processo da operadora contra uma advogada que ficou conhecida nacionalmente por graves denúncias contra a empresa durante a CPI da Covid, em 2021.Representando os médicos que deixaram a empresa, Bruna disse ao Parlamento que seus clientes estavam sendo vitimizados pela Prevent Senior e seus diretores eram criminosos se passando por “milícia” e “máfia”.
Analisando o caso, o juiz lembrou que a ré era advogada e por isso sabia que a investigação e indiciamento não podiam ser utilizados como elemento de culpa constituída.
"Ao declarar publicamente que a autora está 'perseguindo' e 'ameaçando' seus profissionais e que seus diretores são 'criminosos' se passando por 'milícia' e 'máfia' e participando de uma 'terrível conspiração' para tirar 'a oportunidade que esses as pessoas tinham que sobreviver", o réu atribuiu à empresa ações difamatórias definidas como crime", registrou.
A juíza também rejeitou o argumento de que a advogada apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao não produzir condenações criminais definitivas nas quais os diretores da Prevent Senior foram condenados por crimes como formação de quadrilha, formação de quadrilha ou assassinato.
"Ao dizer publicamente que a autora ‘persegue’ e ‘ameaça’ seus profissionais, e que seus diretores são ‘criminosos’ que atuam como ‘milícias’ e como ‘máfias’, com participação em ‘trama macabra’ que teria tirado ‘a oportunidade que essas pessoas tinham de sobrevier’, a ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime", registrou.
Para o advogado da Prevent Senior, Alexandre Fidalgo, da Fidalgo Advogados, a decisão restabelece a verdade em relação à sociedade e reforça que mesmo os advogados que defendem clientes são obrigados a dizer a verdade, mesmo nos autos. "A empresa sofreu danos à imagem em decorrência da mentira comprovada", afirma.
Fonte: Conjur
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