A Comissão de Segurança Pública pode considerar ações de organizações criminosas como terrorismo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) realizará reunião na terça-feira (28) às 11h para discutir diversos assuntos, entre eles o projeto de lei (PL 3.283/2021) apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos), representante do estado do Rio Grande do Norte, que visa alterar a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850) e o Código Penal, equiparando ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. 

As penas previstas para as condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações, que incluem limitações à livre circulação de pessoas, bens e serviços, manutenção de monopólios territoriais e outros tipos de controle social ou poder paralelo, serão de 12 a 30 anos de prisão.

O projeto também enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para praticar o tráfico de drogas, com pena de reclusão de cinco a dez anos e pagamento de multa diária de R$ 1.200 a R$ 2.000. Além disso, a constituição de duas ou mais pessoas para organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez anos de prisão e pagamento de multa diária de R$ 2.000 a R$ 3.000.

O relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), apresentou parecer favorável com emendas, incluindo no texto dispositivo para considerar também a motivação política na tipificação do crime de terrorismo, mas ressaltando que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas.

Além disso, na pauta da CSP está o PL 3.742/2020, apresentado em 2020 pelo então senador Major Olimpio, que prevê o pagamento indenizatório aos militares, profissionais de segurança pública, guardas municipais e agentes socioeducativos que ficaram incapacitados em virtude da covid-19, e um requerimento de sugestão de audiência pública (REQ 2/2023) com o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, sobre o decreto que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por Caçadores, Colecionadores e Atiradores (CAC) e particulares, solicitado pelo senador Jorge Seif (PL- SC).

Créditos: Agência Senado