A Lei nº 14.534/23 foi sancionada com vetos. A lei estabelece que o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número do registro geral em todo o país e será usado para identificar os cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos. Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar em cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis, conselhos profissionais e documentos de identificação.A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e prevê prazos para a adaptação de órgãos e entidades. Os sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos devem ser adequados em 12 meses e a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados deve ser alcançada em 24 meses.
Alguns pontos foram vetados pela Presidência, incluindo o que tratava de excepcionalidades e atribuições voltadas a entes federativos. A Presidência argumentou que a exigência do CPF poderia cercear o acesso a informações e serviços de saúde, pois há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física.
Além disso, foi vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, pois a medida representaria um retrocesso.
Também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei, pois a proposição legislativa viola o princípio da separação dos poderes.
Fonte: Agencia Brasil