Desembargador do TJ/DF autoriza penhora de milhas aéreas de devedor

O relator do processo distribuído para a 8ª Turma Cível do TJDFT decidiu, em pedido de urgência, pela penhora de 62.929 pontos pertencentes ao devedor no programa de milhagem Tam Fidelidade. 

Essa decisão foi tomada em uma ação de reparação de danos contra o grupo "Atlas Quantum", em que o autor afirma ter sido lesado e não conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins depositados no grupo.

Inicialmente, o magistrado da 11ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de penhora, alegando que as milhas áreas eram impenhoráveis. 

No entanto, o autor recorreu e o relator acatou o pedido, argumentando que essas milhas possuem valor econômico e são comercializadas em diversos sítios eletrônicos.

O desembargador também afirmou que, diante da dificuldade em encontrar bens para garantir o crédito, a penhora das milhas é permitida, já que todos os bens do devedor devem responder por suas dívidas. 

Processo: 0712398-97.2022.8.07.0000

Fonte: Migalhas