Medida Provisória cria sistema eletrônico de registros públicos

Foi publicada a Medida Provisória 1085/21, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) pelo governo federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a obrigatoriedade já existia em lei, mas faltava a regulamentação necessária para sua aplicação.

A medida determina que todos os cartórios realizem seus serviços de forma eletrônica e estejam conectados entre si. Com isso, será possível prestar atendimento remoto a todos os usuários de cartórios, incluindo o armazenamento, envio e recepção de documentos, títulos e certidões. 

O novo sistema também permitirá o uso de assinaturas semelhantes às utilizadas nos portais do governo, dispensando a certificação digital. A próxima etapa do processo será a definição dos critérios para a implementação do Serp.

O novo sistema também possibilitará a utilização de extratos eletrônicos com dados estruturados, dispensando a apresentação do documento físico para a efetivação de registros. Isso garantirá maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. 

O usuário terá acesso remoto a todas as unidades dos registros públicos, através da internet. O CNJ, por sua vez, definirá quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais informações deverão constar de forma padronizada.

Foi instituído um fundo para a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o qual será financiado pelos proprietários de cartórios e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corregedoria Nacional de Justiça irá definir as cotas de participação dos notários e fiscalizará a utilização dos recursos.]

Os cartórios deverão realizar a organização e adequação de sua infraestrutura para integrar ao novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Em caso de recusa em aderir, o cartório deverá providenciar a infraestrutura necessária para se comunicar com o Serp e, consequentemente, com os demais cartórios.

A Medida Provisória 1085/21 prevê a redução dos prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros, com alterações na Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos. De acordo com a MP, as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel deverão ser emitidas em até quatro horas. 

Além disso, os prazos para registro de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias, entre outros, serão reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis.

Através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser acessados eletronicamente, bem como documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável pela regulamentação de todo o sistema.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: Internet