Ex-companheira entrou na justiça para pedir indenização por sofrer ameaças de seu ex- companheiro que ameaçava expor fotos intimas. O homem foi condenado em primeira instância a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2,4 mil por danos materiais. Porém, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil, levando em consideração a gravidade da conduta do homem e o abalo psicológico sofrido pela ex-companheira. Já a indenização por danos materiais foi mantida em R$ 2,4 mil.
O relator da apelação, desembargador Rômolo Russo, afirmou que a ameaça de divulgação de fotografias íntimas, mesmo que não efetivada, configura um ato ilícito e destacou a reprovabilidade da conduta do ex-companheiro da autora.
Para ele, a ameaça tinha como objetivo desvalorizar e humilhar a vítima, além de desencorajá-la a exercer seu direito de ação. A divulgação de fotos íntimas sem o consentimento da pessoa retratada é considerada crime e pode ser punida com pena de detenção de um a cinco anos, além de multa.
A Lei Maria da Penha reconhece que a divulgação de imagens íntimas sem consentimento pode causar danos psicológicos, emocionais e sociais à vítima, além de expô-la a riscos de violência física.
Por isso, ela prevê medidas de proteção para as mulheres que são vítimas desse tipo de violência, como a possibilidade de retirada das imagens da internet e a responsabilização criminal do agressor.
Essa prática é conhecida como "pornografia de vingança" ou "revenge porn" em inglês, e consiste na divulgação de imagens ou vídeos de caráter sexual ou íntimo sem o consentimento da pessoa retratada, geralmente como forma de vingança ou humilhação após o fim de um relacionamento.
Apelação nº
1022257-27.2016.8.26.0071