STF reafirma Constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar. 

A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral reconhecida, ou seja, que terá validade para todos os casos similares em tramitação no país.

De acordo com o entendimento do STF, é constitucional a exigência de contribuição previdenciária por parte dos aposentados que retornam ao mercado de trabalho. 

A medida é prevista pela Emenda Constitucional 20/1998 e não viola o princípio da isonomia, uma vez que há uma contraprestação do Estado em relação ao trabalhador, que terá direito a uma nova aposentadoria. 

O recurso em questão foi apresentado por um aposentado que questionava a legalidade da contribuição previdenciária que estava sendo descontada de seu salário após ter retornado ao trabalho. 

A decisão do STF reafirma o entendimento já pacificado pela Corte em relação ao assunto e deve pôr fim a questionamentos judiciais sobre a matéria.

SP/AD//CF
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