No mês de março de 2019, o promovente constatou que a empresa Net havia
debitado valores de sua conta desde julho do ano anterior. Como não
havia realizado nenhum contrato com a empresa de TV a cabo e internet, o
indivíduo solicitou o ressarcimento dos valores debitados, no total de
R$ 4,3 mil, e também uma indenização por danos morais.No mês de março de 2020, a magistrada Maria Cecilia Cesar Schiesari, atuante na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Vila Prudente, determinou que a empresa Net efetuasse a restituição dos valores debitados e ainda condenou tanto a Net quanto o Bradesco a indenizarem o idoso, no valor de R$ 3 mil cada. O banco optou por não recorrer, reconhecendo a ocorrência da fraude. Por outro lado, a empresa Net interpôs recurso.
O magistrado Jorge Tosta, responsável por relatar o processo, decidiu pela manutenção do ressarcimento dos valores cobrados do idoso, porém negou o pedido de reparação por danos morais ao reformar a decisão.
De acordo com ele, com exceção do "primeiro débito, lançado em 20.07.2018, no valor de R$ 29,22, todos os demais tinham valores expressivos, de quase quinhentos reais, não sendo crível que o autor, embora idoso e presumivelmente hipossuficiente, só viesse a se dar conta dos débitos indevidos quase 8 meses depois".
Ainda, conforme o magistrado, "evidente, pois, que o autor contribuiu para os danos que sofrera, não sendo o caso, destarte, de reconhecimento de dano moral, a propósito sequer justificado na reclamação inicial".
INICIAL
Ao ingressar no Judiciário, o idoso não contava com a assessoria de um advogado, sendo assim, a petição inicial foi elaborada pelo cartório da Secretaria do Juizado Especial Cível. A responsabilidade pela elaboração da petição simplificada, que narra apenas os fatos ocorridos e apresenta os pedidos do autor, foi atribuída a uma estagiária do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O idoso passou a ser representado pelo advogado Tiago Pegorari Esposito. Em embargos de declaração protocolados no Colégio Recursal, o advogado argumentou que a turma julgadora "violou violentamente" a dignidade do seu cliente ao decidir, de forma unânime, que ele contribuiu para o dano.
Além disso, o advogado explicou que a razão pela qual seu cliente não
percebeu a fraude imediatamente se deu pelo fato de que ele não
frequentava muito o banco e só identificou os débitos indevidos ao
solicitar um informe de rendimento. O advogado requereu que o Colégio
Recursal esclareça qual foi exatamente a "contribuição" do idoso para a
ocorrência da fraude..