A Segunda Turma STJ decidiu que o INSS pode pleitear indenização por danos morais em casos de fraude

placa da previdência socialNos casos em que a credibilidade institucional for gravemente afetada e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente, a entidade jurídica de direito público tem o direito de buscar reparação por danos morais decorrentes da violação de sua honra ou imagem, denominados danos institucionais.

Ao analisar o recurso especial do INSS, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, fez menção a decisões anteriores do STJ que afirmavam a impossibilidade de uma pessoa jurídica de direito público sofrer danos morais, mas em um contexto que tratava especificamente da liberdade de expressão e crítica dos cidadãos.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento diferente ao permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizasse uma ação por danos morais contra pessoas envolvidas no caso Jorgina de Freitas - um esquema de fraude que, na década de 1990, teria causado prejuízos superiores a US$ 20 milhões à autarquia.

Após o provimento do recurso do INSS, a turma responsável pelo julgamento reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia condenado os réus ao pagamento de mais de R$ 4 milhões em danos materiais, mas negado a possibilidade de compensação por danos morais à autarquia. O TRF2 considerou que, devido à natureza das atividades do INSS, não seria possível impor compensação por danos morais correspondente a um prejuízo mercadológico.

Segundo o processo, o esquema criminoso contou com a participação de advogados e contadores, além de um procurador e um magistrado. O objetivo era estabelecer valores de indenização muito superiores aos efetivamente devidos pelo INSS em ações previdenciárias. Em geral, os segurados não recebiam nenhum pagamento das quantias desviadas, que era dividido entre os membros da organização criminosa.

O ministro destacou que, ao contrário do entendimento adotado pelo TRF2, a noção de honra objetiva vai além da credibilidade comercial e abrange os danos institucionais, que afetam a reputação das pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Além disso, o magistrado ressaltou a importância do conceito de dano social, que ocorre quando uma lesão é causada a uma pessoa, mas suas consequências se refletem no prejuízo da comunidade como um todo.

Embora tenha reconhecido a possibilidade jurídica da reparação por danos morais em favor do INSS, o ministro Herman Benjamin esclareceu que, neste momento do processo, o STJ não poderia impor uma condenação aos investigados. Isso porque o TRF2 apenas declarou a impossibilidade jurídica do pedido, sem analisar o mérito da indenização solicitada. Diante disso, a Segunda Turma determinou que os autos sejam remetidos ao tribunal de segunda instância, a fim de que decida sobre o caso conforme entender de direito.